Ordenar por:

  • Notícias Publicado em 22 de Abril de 2008 - 17:13

    Excelência e Eficiência no Atendimento.

    O curso "Excelência e eficiência no atendimento" foi desenvolvido para todos os profissionais que atendem clientes direta ou indiretamente, por telefone, e-mail ou pessoalmente. O curso tem duração de 6 horas e aborda assuntos destinados a todo e qualquer profissional dos mais variados ramos de atividade.

  • Notícias Publicado em 03 de Abril de 2008 - 11:30

    Excelência e Eficiência no Atendimento.

    O curso tem duração de 6 horas e aborda assuntos destinados a todo e qualquer profissional dos mais variados ramos de atividade.

  • Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 13:22
  • Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 10:30
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Julho de 2003 - 01:00

    O Que é Isso Companheiro?

    Edison Vicentini Barroso - Juiz de direito estadual (de 2ª categoria neste País) e cidadão brasileiro

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 - 10:44

    A Medida Provisória N.º 871/19 e os Servidores Públicos

    Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.

  • Honorários advocatícios. Substituição processual.

    Pacificação da matéria no âmbito deste regional.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 12:25

    A Resolução Recomendativa do Ministério Público como instrumento de prevenção de conflitos

    O escopo do presente é analisar o instituto da resolução recomendativa do MP como instrumento de prevenção de conflitos.

  • Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2011 - 17:45

    Ministros do TCU viajam para 'casa' com verba oficial

    De acordo com o tribunal, "a resolução 225/2009 prevê o uso de passagens aéreas para representação do cargo, que, em grande parte dos casos, é concentrada nos Estados de origem das autoridades"

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08

    Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

    Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Novembro de 2014 - 14:29
  • Legislação » Leis Publicado em 01 de Agosto de 2014 - 10:05

    Lei nº 13.019, de 31 Julho de 2014

    Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999

  • Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00

    Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007

    Disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários e dispõe sobre a constituição, organização, funcionamento e extinção das bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros e mercados de balcão organizado. Revoga as Instruções CVM nº 42, de 28 de fevereiro de 1985; nº 179, de 13 de fevereiro de 1992, nº 184, de 19 de março de 1992; nº 203, de 07 de dezembro de 1993; nº 263, de 21 de maio de 1997; nº 344, de 17 de agosto de 2000; nº 362, de 05 de março de 2002; nº 379, de 12 de novembro de 2002; o art. 6º da Instrução CVM nº 312, de 13 de agosto de 1999; os arts. 1º a 14 e 17 da Instrução CVM nº 243, de 1º de março de 1996, Instrução CVM nº 250, de 14 de junho de 1996; arts. 2º a 7º, caput e § 1º do art. 8º, arts. 10, 13, 15 e 16 da Instrução CVM nº 297, de 18 de dezembro de 1998; o parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Instrução CVM nº 202, de 06 de dezembro de 1993; e a Deliberação CVM nº 20, de 15 de fevereiro de 1985.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00

    Justiça do Trabalho - Nada mais, nada menos

    Guilherme Guimarães Feliciano, juiz do Trabalho (15ª Região - Campinas/SP), é Bacharel e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor universitário concursado (Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Taubaté). Ex-membro da Comissão Legislativa e da Comissão de Prerrogativas da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA). Diretor Cultural da AMATRA-XV (Associação dos Magistrados do Trabalho da Décima Quinta Região), gestão 2005-2007. Diretor Científico do Núcleo de Estudantes Luso-Brasileiro (NELB), ligado à Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Membro da Subcomissão de Doutrina Internacional do Conselho Técnico da EMATRA-XV (Escola da Magistratura do TRT da 15ª Região) para a Revista do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e do Instituto Manoel Pedro Pimentel (órgão científico vinculado ao Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo), de cujo Boletim foi editor-chefe entre 1997 e 2002. Autor de monografias jurídicas (Teoria da Imputação Objetiva no Direito Penal Ambiental brasileiro, LTr, 2005; Tratado de Alienação Fiduciária em Garantia, LTr, 2000; Informática e Criminalidade, Nacional de Direito, 2001; Execução das Contribuições Sociais na Justiça do Trabalho, LTr, 2001). Palestrante e articulista em Direito Penal e Direito e Processo do Trabalho. Membro da Academia Taubateana de Letras (cadeira n. 18).

  • Doutrina » Comercial Publicado em 23 de Março de 2005 - 19:30

    O Ministério Público na Nova Lei de Falências

    Mario Moraes Marques Junior - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Titular da 7ª Promotoria de Massas Falidas da Capital

  • Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2026 - 09:54

    STF: campanhas de mobilização são amparadas por liberdade de expressão

    Corte decide que sociedade pode fazer ações contra eventos

  • Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2025 - 11:29

    Moraes concede prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno

    Ex-ministro deverá usar tornozeleira e entregar os passaportes

  • Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2025 - 10:45

    PGR pede retomada de inquérito sobre interferência de Bolsonaro na PF

    Pedido será analisado pelo ministro do STF Alexandre de Moraes

  • Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2025 - 10:20

    Moraes envia denúncia contra Eduardo Bolsonaro para Hugo Motta

    Ministro atendeu a pedido da PGR que Câmara seja comunicada

Exibindo resultado de 1181 até 1200 de um total de 5487